O que muda com a resolução 219/07 do Contran?

- A motocicleta utilizada no transporte remunerado deverá possuir placa vermelha, independente do ano, cor, modelo e cilindrada. A placa vermelha deverá ser colocada na motocicleta na data do licenciamento, sendo necessário para isso a apresentação da licença na Prefeitura (Condumoto).

- O motociclista deve utilizar colete com elemento retrorefletivo, tanto na frente quanto nas costas.

- O capacete do motociclista profissional deverá conter um adesivo retrorefletivo, aprovado pelo Denatran.

- O baú deverá estar dentro das medidas definidas na resolução. Deve conter adesivo retrorefletivo. Quando estiver usando o baú, o motociclista profissional não poderá transportar garupa, mas retirando o baú está livre para dar carona.

Clique aqui e baixe a RESOLUÇÃO 219/07.

 
 
 
 
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