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O que muda com a resolução 219/07 do Contran?
- A motocicleta utilizada no transporte remunerado deverá possuir placa vermelha,
independente do ano, cor, modelo e cilindrada. A placa vermelha deverá
ser colocada na motocicleta na data do licenciamento, sendo necessário
para isso a apresentação da licença na Prefeitura (Condumoto).
- O motociclista deve utilizar colete com elemento retrorefletivo, tanto na frente quanto nas costas.
- O capacete do motociclista profissional deverá conter um adesivo retrorefletivo, aprovado pelo Denatran.
- O baú
deverá estar dentro das medidas definidas na resolução. Deve conter
adesivo retrorefletivo. Quando estiver usando o baú, o motociclista
profissional não poderá transportar garupa, mas retirando o baú está
livre para dar carona.
Clique aqui e baixe a RESOLUÇÃO 219/07.

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